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Até o fim de 2023, contribuintes de Guarapuava têm prazo para aderir ao PREFIG 

03/10/2023

Conforme a Secretaria de Finanças, dia 5 de dezembro de 2023 é o prazo máximo para adesão ao programa de regularização de pendências. 

 

Contribuintes que possuem dívidas tributárias e não tributárias, têm até o dia 5 de dezembro deste ano para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (PREFIG – Lei Complementar nº 192/2023). Conforme o Departamento de Arrecadação e Fiscalização, da Secretaria de Finanças da prefeitura de Guarapuava, a negociação com quitação dos débitos evita transtornos futuros. 
 

“Lembrando que aquele contribuinte que não fizer a regularização com o município poderá ter suas dívidas enviadas, em atendimento à Lei da Responsabilidade Fiscal, para execução judicial e/ou protesto, acarretando mais custos ao contribuinte. Então, essa é a oportunidade da população de fazer a regularização sem aumentar o ônus”, comenta o diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Silveira. 

 

Os interessados em participar do programa podem obter as guias para recolhimento, com desconto do PREFIG, diretamente no portal de serviços, por meio do LINK guarapuava.atende.net. Para acessar o portal, é necessário realizar o login (mediante usuário e senha) da pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário. Se ainda não tiver acesso, o cadastro pode ser feito via portal de serviços.  

 

“A medida tem como objetivo facilitar a regularização das dívidas e ajudar a recuperar a economia local. Portanto, é importante que os contribuintes aproveitem a oportunidade para regularizar seus débitos com desconto evitando, com isso, possíveis sanções e restrições futuras”, reitera Luciano. 

 

O horário de atendimento ao cidadão no Paço Municipal é de segunda a sexta-feira das 13h às 17h. Para realizar a negociação de dívidas junto ao Município, é necessário apresentar os seguintes documentos: 

 

PARA PESSOA FÍSICA: 

 

RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);

Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou

declaração de união estável;

Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

Certidão de óbito (se o contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);

Comprovante de endereço. 

 

PARA PESSOA JURÍDICA:  

 

Contrato Social (última alteração);

Cartão de CNPJ; 

RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);

Procuração (se for parcelar em nome de terceiros); 

Comprovante de endereço. 

 

PORTAL:

  

As guias para recolhimento com desconto do PREFIG, podem ser emitidas com até 100% (em parcela única) de anistia da multa de mora e remissão integral dos juros (dependendo dos tributos devidos). E podem ser obtidas diretamente no portal guarapuava.atende.net

 

O acesso é realizado mediante login e senha (pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário). Caso ainda não tenha acesso poderá efetuar novo cadastro via portal de serviços. 

 

Acesso o edital completo do PREFIG 2023, AQUI