
Serviço Família Acolhedora de Guarapuava passa a receber inscrições de novos participantes
05/07/2022
Com objetivo de oferecer carinho, afeto e um local adequado para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, o município de Guarapuava conta, desde 2017, com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Os trabalhos são realizados por meio da parceria entre a prefeitura de Guarapuava, Ministério Público e Poder Judiciário. Segundo um levantamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS), já foram atendidas pelo programa 138 crianças e adolescentes.
“Durante o ano todo, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, está aberto a receber novas famílias, prestar orientações e fazer pré-entrevistas. Quem tiver interesse, pode procurar a nossa sede e realizar o cadastro, para que no momento oportuno a gente possa realizar o chamamento, promover as capacitações e dar continuidade em todo o processo”, salienta Cleide Moreira, coordenadora e assistente social do Serviço Família Acolhedora de Guarapuava.
Devido a uma alteração na Lei Municipal Nº 3227/2021, o serviço Família Acolhedora, ampliou, no fim do ano passado, a faixa etária dos jovens acolhidos. A idade limite para os participantes do serviço passou de 18 para 21 anos, possibilitando que os jovens continuem assistidos até conseguirem a inserção no mercado de trabalho e um lar próprio.
Atualmente, 18 famílias estão habilitadas a receber temporariamente em suas casas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade encaminhados pela Justiça. Elas recebem um subsídio para auxiliar nas despesas e são acompanhadas diariamente pela equipe do serviço, até os acolhidos poderem voltar para a casa ou serem encaminhados para a família substituta, na modalidade adoção.
Para ser uma Família Acolhedora é necessário fazer um cadastro e passar por um processo de seleção.
Quem pode participar
Os requisitos para participar da seleção são:
- ter no mínimo 21 anos, sem restrição ao sexo e estado civil;
- não pode estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.
- A pessoa deve residir no mínimo há um ano em Guarapuava;
- Ter renda fixa comprovada;
- Todos os membros familiares devem estar de acordo;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Participar dos processos de capacitação oferecidos pelo Serviço;
- Apresentar um parecer psicossocial favorável, expedido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Como fazer a inscrição
As inscrições para cadastro devem ser feitas na sede do Serviço de Família Acolhedora, que fica na rua Presidente Getúlio Vargas, n° 2077, Centro. Das 8h30 às 12h, e das 13h30 às 17h. Informações pelo telefone (42) 3623-7915.