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SETRAN de Guarapuava promove formação para Agentes de Trânsito e do EstaR do município

23/10/2023

A iniciativa da Pasta acontece a partir da determinação descrita na portaria 966, de 25 de julho de 2022 publicada pelo Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), no Diário Oficial da União.

 

Na manhã desta segunda-feira (23), os agentes de trânsito e de Estacionamento Regulamentado (EstaR) de Guarapuava participaram da primeira aula de formação determinada pelo Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) publicada no Diário Oficial da União. 

 

Por meio da portaria 966, de 25 de julho de 2022, a qual dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), a primeira turma é composta por dezessete Agentes ao todo, que participam da formação promovida pela Prefeitura de Guarapuava, por meio da Secretaria de Trânsito. 

 

“A partir da formação, os servidores poderão realizar com mais eficiência a fiscalização nas ruas, e estarão aptos, tanto na parte teórica,  quanto na parte operacional, a atuar nas ruas de nossa cidade. Além de terem o poder de autuar os delitos no trânsito. Ou seja, o treinamento irá possibilitar dar mais qualidade ao trabalho executado pelos nossos agentes, enfatizou o secretário da SETRAN de Guarapuava, Adalberto Campos. 

 

Dividido em 9 módulos, o curso possui carga horária total de 200 horas e ao longo da formação serão abordados os seguintes temas: Legislação de Trânsito, Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito, Legislação de Trânsito Aplicada, Ética e Cidadania, Psicologia Aplicada, O Papel Educador do Agente, Língua Portuguesa, Operação e Fiscalização de Trânsito e Prática Operacional.

 

Ao final de cada módulo será realizada prova sobre conteúdos trabalhados pelas instituições que ministram os cursos. Será considerado aprovado no curso de capacitação o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70 % em cada módulo.  Já o aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá repetir o módulo em outra edição do curso.