Portal COVID-19 – Comorbidades – DEFICIÊNCIA PERMANENTE

Quem será vacinado e como comprovar:

DEFICIÊNCIAS PERMANENTES

Serão contempladas com a vacina neste grupo as pessoas com alguma deficiência permanente que estão cadastradas no BPC (Programa Benefício de Prestação Continuada), conforme lista repassada pela Secretaria de Assistência Social.

Neste caso, não há necessidade de documentação comprobatória, visto que todos os documentos necessários estão disponíveis no sistema.

As cópias dos documentos de todos os pacientes vacinados serão arquivados com a finalidade de transparência com o Ministério Público, caso haja a necessidade de algum tipo de verificação.

 

Considera-se pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Este grupo inclui pessoas com:

  • Indivíduos com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para locomoção;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, ainda que com uso de aparelhos auditivos;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
  • Indivíduos com deficiência ontelectual permanente que limite suas atividades habituais;
  • Autistas

 

Os indivíduos que não possuem cadastro no BPC, podem comprovar a deficiência através de laudo médico ou comprovante de aposentadoria em decorrência da deficiência.

 

Dúvidas sobre a vacinação podem ser tiradas pelo whatsapp (42) 9-8425-8171.